JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-43/2020 

Processo nº 8.133/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que adequa a Lei Municipal nº 12.084, de 11 de novembro de 2019 e autorizou o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, na forma que especifica e dá outras providências.

O presente visa adequar a Legislação Municipal a nova redação do artigo 180, da Constituição Estadual, que por meio da Emenda Constitucional nº 48, de 10 de fevereiro de 2020, acrescentou o § 4º, do caput, que em sua nova redação flexibiliza a utilização das áreas institucionais que poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.